O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu estender o prazo para vítimas de abuso sexual na infância e adolescência buscarem indenização por danos psicológicos. A Quarta Turma do STJ definiu que o prazo começa a contar a partir da conscientização dos danos, não mais três anos após atingir a maioridade. A decisão, unânime, foi tomada na terça-feira (23).
O caso que motivou a mudança envolve uma mulher que, aos 34 anos, após ter crises de pânico, buscou reparação por ter sido violentada dos 11 aos 14 anos. O entendimento do STJ considera a necessidade de proteger os direitos das vítimas.
Para o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, os danos psicológicos podem variar ao longo da vida. “Considerar que o prazo prescricional termina três anos após a maioridade não é suficiente para proteger os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual”, afirmou o ministro.