A partir deste mês, com a entrada em vigor da lei 14.443/2022 procedimentos de esterilização como a laqueadura, em mulheres, e a vasectomia, em homens, tornam-se menos burocráticas para os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Basicamente, a lei dispensa o consentimento de um cônjuge para autorizar a intervenção cirúrgica, além de outras mudanças. Veja:
- A nova lei reduz para 21 anos a idade mínima para a realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos.
- A idade mínima não será exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
- A mulher pode solicitar a laqueadura durante o período do parto, o que não era permitido na legislação anterior, de 1996. É necessário manifestar a vontade com 60 dias de antecedência.
- Os métodos e técnicas de contracepção deverão estar disponíveis no prazo máximo de 30 dias.
A legislação manteve a exigência de manifestação pela cirurgia em documento escrito e firmado. Entre a manifestação da vontade e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento por equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
É autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito. É vedada a histerectomia (remoção do útero) e a ooforectomia (retirada dos ovários).
Em caso de realização da esterilização em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.