Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Aqueles que não votaram no primeiro turno devem regularizar a situação até 5 de dezembro.
A justificativa pode ser feita através do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Para este último, o formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado pelo correio à autoridade judiciária da zona eleitoral correspondente.
Independentemente da opção escolhida, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência para análise da autoridade judiciária. Se a justificativa for aceita, ela será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará quitar o débito.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu. Portanto, se um eleitor deixou de votar em ambos os turnos, ele deve justificar a ausência separadamente, respeitando os prazos e requisitos estabelecidos para cada um.
A ausência às urnas é registrada imediatamente após a eleição. Os prazos para justificar essa ausência permitem que os eleitores regularizem sua situação sem a imposição de multa eleitoral. A análise das justificativas é de responsabilidade da autoridade judiciária da zona eleitoral competente.
Os eleitores podem consultar o histórico de justificativas eleitorais, que inclui os pleitos em que estiveram ausentes, diretamente no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo é permitido para quem possui o título eleitoral regular ou suspenso, conforme informações do TSE.