Na intenção de fornecer mais tempo hábil aos operadores de taxiboat que prestam serviço em Angra dos Reis, foi prorrogado o prazo para que o recadastramento junto ao governo municipal seja efetuado.
Agora, a data limite é 29 de maio de 2026. A iniciativa referente ao recadastramento é necessária para que os profissionais sigam trabalhando em conformidade com a legislação municipal. Para tal, os operadores devem acessar o site da Prefeitura de Angra e enviar toda a documentação necessária.
Dúvidas sobre todo o processo podem ser esclarecidas por meio do WhatsApp da Fundação de Turismo de Angra dos Reis (Turisangra). O número de telefone para o contato é (24) 99213- 3365.
Taxiboat em Angra
O serviço de taxiboat em Angra dos Reis é realizado por embarcações de pequeno porte que efetuam o transporte de passageiros entre o continente e diversas praias e ilhas da região – Ilha da Gipoia, Cataguases e Ilha Grande são destinos mais procurados por turistas.
Conforme dita a lei sobre a regularização dos operadores que atuam nesse ramo de transporte marítimo de passageiros no município – Lei n° 3.830 /2018 -, estão sendo disponibilizadas 200 vagas. Caso todas não sejam preenchidas, novos interessados poderão se inscrever em data que será divulgada posteriormente pela Turisangra.
Recadastramento de taxiboats – documentos necessários
I – 1 foto 3×4 do responsável legal pela embarcação
II – Foto da embarcação
III – Documento de identidade
IV – Cadastro de Pessoa Física (CPF)
V – Carteira de Habilitação do (s) marinheiro (s) principal (is) responsável (is) pela condução da embarcação
VI – Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses)
VII – Contrato Social ou Certificado de Microempreendedor Individual (MEI)
VIII – CADASTUR (Sistema de Cadastro do Ministério do Turismo)
IX – CNPJ
X – Inscrição Municipal de Angra dos Reis
XI – Título de Inscrição da Embarcação (TIE), emitido pela Capitania

