Ganhos com apostas esportivas conhecidas popularmente como “bets” deverão ser informados obrigatoriamente no Imposto de Renda de 2026, referente ao ano-base 2025.
A medida atingirá contribuintes que receberam premiações acima de R$ 28.467, 20. O objetivo da iniciativa é ampliar o controle sobre rendimentos digitais – a Receita Federal determina que os valores obtidos em apostas de quota fixa sejam declarados como rendimentos tributáveis.
Os saldos superiores a R$ 5 mil deverão constar na ficha de “Bens e Direitos”. Já os ganhos devem ser registrados na parte de rendimentos tributáveis da declaração. Vale ressaltar que também será obrigatório informar o saldo mantido nas plataformas no fim de 2025.
De acordo com a Receita, as plataformas devem fornecer aos usuários um documento com o histórico das movimentações, facilitando o preenchimento das informações. O imposto em questão será aplicado sobre o lucro anual, calculado pela diferença entre ganhos e valores apostados – a alíquota é de 15% sobre o que ultrapassar o limite estabelecido.

