terça-feira, novembro 26, 2024
Com Beto Carmona
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Confira os decretos em vigor no Carnaval de Mangaratiba  

Visando organizar a utilização dos espaços do município de Mangaratiba no verão, principalmente no período de carnaval, cuja as festividades foram canceladas em 2022, a Prefeitura de Mangaratiba preparou um manual para tirar as dúvidas sobre o funcionamento das atividades na cidade. 

As determinações visam ordenar o solo público e proteger a saúde da população em virtude da pandemia. 

Confira um resumo dos decretos em vigor e colabore!

Decreto 4.596/21

Torna obrigatório o uso de máscaras no

interior de estabelecimentos comerciais, ambientes fechados e no transporte público.

Leis nº 1.209/19 e 1.355/20

Proíbem o uso de churrasqueiras e barracas de camping em todo o solo público municipal, principalmente nas praias, cachoeiras e ilhas. 

Resolução nº 062/21

Limita o acesso de veículos de não moradores nos bairros Ibicuí, Ribeira, Junqueira e Santo Antônio após acabarem as vagas de estacionamento. E veta o acesso de veículos de não moradores e comerciantes à orla de Muriqui.

Decreto 4.620/21

Limita o horário de realização de eventos autorizados e funcionamento de espaços de atendimento ao público às 02h e autoriza as equipes de fiscalização a desmobilizar aglomerações.

Decreto 4.637/22

Determina a exigência do comprovante de vacinação para acesso e permanência de pessoas em estabelecimentos comerciais e locais de uso coletivo, incluindo em hotéis e pousadas, bares, restaurantes e similares. Também prevê a obrigatoriedade do uso de máscaras e da vacinação contra a COVID-19 para funcionários de comércios e similares, mediante comprovação, entre outras providências. 

Decretos 4.635 e 4.654/22

Proíbe a utilização de equipamentos de som com altura acima de 85 decibéis antes das 10:30h e após às 02h. A proibição vale para qualquer tipo de equipamento utilizado em estabelecimentos comerciais, no solo público e até caixas de som portáteis.

Decreto 4.582/21

Regulamenta a realização de eventos, com e sem venda de ingressos, públicos ou privados, incluindo blocos e desfiles, em solo municipal e determina que estes sejam autorizados previamente pela Prefeitura, Corpo de Bombeiros e Policias Militar e Civil, mediante abertura de processo administrativo.

Lei 1.354/21

Veta a entrada e permanência de veículos de turismo sem o selo de autorização expedido pela administração municipal, com previsão de multa de R$ 4 mil reais e apreensão do veículo em caso de desobediência. 

Observação: As equipes da Prefeitura estarão atuando 24 horas por dia com o apoio das Polícias Militar e Civil e do poder judiciário para fiscalizar o cumprimento dos decretos e leis, bem como, aplicar as sanções administrativas previstas em caso de descumprimento das normas em vigor.

Todos os decretos mencionados acima podem ser encontrados na íntegra no Portal da PMM www.mangaratiba.rj.gov.br

A Secretaria de Segurança e Trânsito da Prefeitura de Mangaratiba lembra que as Resoluções que restringem o estacionamento de carros em alguns pontos do município aos fins de semana e feriados continuam valendo até 25/04/2022. Confira as alterações:

> Muriqui: 

O estacionamento de carros está proibido aos sábados, domingos e feriados em toda a orla de Muriqui. Só poderão estacionar na Avenida Beira Mar veículos de moradores e comerciantes, os quais devem estar próximos as suas residências/estabelecimentos, com o selo de identificação visível no painel.

> Ibicuí, Ribeira, Junqueira e Santo Antônio: 

Em Ibicuí e nos bairros Ribeira, Junqueira e Santo Antônio, será feito o controle permanente do acesso de veículos. Nestes locais a entrada de automóveis de não moradores só será permitida mediante a disponibilidade de vagas de estacionamento. Haverá ainda a instalação de pontos de bloqueio nas entradas de Ibicuí e da Av. Litorânea e a checagem do selo de identificação. 

> Selo de identificação: 

Para fazer a retirada do Selo de Identificação basta que o morador/comerciante faça um cadastro gratuito junto a Secretaria de Segurança e Trânsito. Será necessário apresentar documento original de identificação com foto, conta de consumo (água, luz, internet ou telefonia) atualizada ou contrato de locação com firma reconhecida. A emissão e fixação do selo nos automóveis será realizada na sede da Guarda Municipal (GM), na orla da Praia do Saco, todos os dias, de 8h às 19h. 

* O controle de acesso na orla de Muriqui e nos demais bairros citados acima será feito da mesma forma realizada no Réveillon.

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