quinta-feira, abril 25, 2024
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Angra dos Reis recebe Justiça Itinerante

Angra dos Reis recebe, do dia 15 a 18 de março, o programa Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O objetivo da ação é dar acesso à Justiça e fomentar a cidadania, aproximando parte dos serviços forenses da população moradora das mais diversas localidades.

A equipe do projeto, que inclui juízes, desembargadores e demais profissionais, estará no Parque Mambucaba, Bracuí, Abraão e Araçatiba. Sempre das 9h às 15h.

Todas as pessoas que têm alguma demanda na Justiça podem optar pelo atendimento no “Fórum Móvel”, evitando o deslocamento à sede da Comarca. 

Entre os atendimentos realizados estão consultas e acompanhamentos processuais, como pedidos de divórcios, pensão alimentícia, criminal, guarda tutelar, certidão de nascimento e ações de Juizado Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas). A decisão do juiz é imediata na Justiça Itinerante. 

Confira o calendário e algumas orientações sobre documentos necessários conforme as causas pleiteadas: 

SEMPRE DAS 9H ÀS 15H
15/3- Parque Mambucaba, Escola Nova Perequê 
16/03- Bracuí, Cemei
17/03- Abraão, Casa do Artesão 
18/03- Araçatiba, E. M. General Silvestre Travassos

ORIENTAÇÕES DE DOCUMENTOS

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
– Seu registro de nascimento ou de casamento está com algum erro? 
Compareça com: 
1 – Registro que precisa ser consertado (nascimento, casamento ou óbito); 
2 – Identidade, CPF e comprovante de residência. 

RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE OU DE MATERNIDADE
– Você que é pai ou mãe verdadeiro/a e quer colocar seu nome na certidão de seu filho? 
Compareça com: 
1 – Certidão original da pessoa que vai ser reconhecida; 
2 – Documentos originais de quem vai reconhecer (identidade, CPF, comprovante de residência); 
3 – Se for menor, consentimento do genitor que conste no registro. 

DIVÓRCIO
– Você quer converter sua separação em divórcio? 
Compareça com:
1 – Certidão de Casamento; 
2 – Carteira de Identidade e CPF; 
3 – Comprovante de Residência. 

REGISTRO DE NASCIMENTO FORA DO PRAZO (DEPOIS DE 15 DIAS DE NASCIMENTO)
– Você quer registrar seu filho e já passou do prazo para o registro? – 
Compareça com: 
1 – DNV (Documento do Hospital); 
2 – Documento dos Pais (Identidade, CPF e comprovante de residência; 
3 – 2(duas) testemunhas, da gravidez e do parto se não tiver o DNV, com documentos identidade, CPF e comprovante de residência). 

ACORDO DE DIVÓRCIO
– Se o casal está separado e quer se divorcial. 
Compareça com: 
1 – Certidão de casamento; 
2 – Certidão de Nascimento (filhos menores); 
3 – Documentos de imóveis adquiridos durante o casamento (se houver bens); 
4 – Carteira de identidade, CPF e 
5 – Comprovante de residência dos dois. 

ALIMENTOS
– Você quer pedir pensão? 
Compareça com: 
1 – Certidão de Casamento (se for casado) 
2 – Certidão de Nascimento dos filhos menores 
3 – Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência dos dois 

REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO 
– Se você ou seu filho não têm certidão de nascimento. 
Compareça com: 
1 – Qualquer informação sobre o nascimento; 
2 – Levar os documentos de identificação que tiver e puder. 

GUARDA
– Você quer pedir guarda de criança/adolescente?
Compareça com: 
1 – Registro de Nascimento original da criança/adolescente 
2 – Documentos originais de Identidade dos genitores e do requerente da guarda; 
3 – Presença das testemunhas (com Identidade e CPF) 

TUTELA
– Você quer pedir tutela de criança/adolescente? 
Compareça com: 
1 – Registro de nascimento original da criança/adolescente 
2 – Documento de óbito original dos pais 
3 – Documentos originais da pessoa que pede a tutela (Identidade, CPF e comprovante de residência) 

INTERDIÇÃO
– Você quer pedir interdição de paciente portador de anomalia psíquica ou doença mental? 
Compareça com:
1 – Certidão de nascimento / casamento do interditando;
2 – Certidão de nascimento / casamento do requerente;
3 – Prova preliminar de incapacidade do interditando (atestado médico);
4 – Concordância do cônjuge do requerente com o pedido;
5 – Concordância dos pais do interditando com o pedido, ou certidão de óbito, se falecido
6 – Atestado de saúde física e mental do requerente;
7 – Declaração de idoneidade do requerente, firmada por duas pessoas, com firma reconhecida;
8 – Concordância do cônjuge do interditando com o pedido, se casado;
9 – Prova de parentesco entre requerente e requerido;
10 – Esclarecimento quanto a bens e direitos do interditando.

PROBLEMAS COM MERCADORIA OU SERVIÇO
– Você que comprou uma mercadoria com defeito ou contratou um serviço que não foi atendido, procure a Justiça Itinerante para tratar destas pequenas causas.
– Compareça com: 
– Notas fiscais ou contratos ou recibos ou testemunhas.

OBSERVAÇÃO: 
Levar sempre originais e cópias dos documentos exigidos acima. 
Levar também, originais e cópias:
– Carteira de Identidade
– C.P.F 
– Comprovante de residência.

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