terça-feira, outubro 8, 2024
Com Beto Carmona
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Bares e restaurantes podem proibir uso de notebooks sem infringir a lei?

A discussão surge após viralizar, nas redes sociais, a filmagem do dono de uma padaria em Barueri (SP), na Grande São Paulo, que se irritou, ameaçou e tentou agredir com um pedaço de madeira um cliente que usava um notebook no local, onde consumia alguns alimentos do estabelecimento.

Mas o comerciante pode proibir o cliente de usar equipamentos eletrônicos enquanto consome dentro do estabelecimento? Sim. Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Carolina Vesentini, o comerciante pode sim proibir, desde que seja avisado antes de sentar e fazer o pedido.

Carolina considera que a questão envolve princípios de boa-fé. “Não parece justo que um consumidor ocupe espaço significativo e utilize as instalações e energia do estabelecimento sem fazer consumo, especialmente considerando que o propósito do local é fornecer comida e não oferecer acesso à internet, havendo outros lugares mais adequados para isso”.

Para a advogada é preciso ter bom-senso das partes. Esclarece, ainda, que se ocorrerem ameaças ou agressões, os responsáveis podem ser passíveis de responder criminalmente pelos delitos de ameaça ou lesão corporal.

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