sexta-feira, novembro 22, 2024
Com Beto Carmona
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Governo divulga regras do programa de refinanciamento de dívidas ‘Desenrola’

O Ministério da Fazenda publicou nesta quarta-feira, dia 28) os requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes (Desenrola Brasil). As regras foram detalhadas em portaria publicada no Diário Oficial da União.

A portaria estabelece duas faixas para adesão ao programa. A faixa 1 é para quem tem renda mensal de até dois salários mínimos, o que atualmente soma R$ 2.640, e ainda para devedores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Para este grupo, a dívida não pode ultrapassar R$ 5 mil.

A faixa 2 atende aos devedores com renda mensal de até R$ 20 mil, que poderão aderir ao programa tanto pela plataforma gov.br, quanto por canais indicados pelos agentes financeiros. Eles poderão quitar as dívidas de forma parcelada, a partir de 12 prestações. Também é necessário ter sido incluído no cadastro de inadimplentes até 31 de dezembro de 2022.

O programa poderá reduzir em até 40% a inadimplência no país, que hoje atinge 66,08 milhões de pessoas, ou 40,6% dos brasileiros adultos, segundo dados divulgados em maio pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). 

Para saber mais acesse este link.

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