quinta-feira, abril 25, 2024
Com Beto Carmona
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Hora do Leão: especialistas orientam sobre a declaração do Imposto de Renda

Faltando poucos dias para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal ainda aguarda milhões de declarações. O prazo para enviar o documento sem multa termina em 31 de maio.

Para falar sobre o Imposto de Renda e da orientações aos contribuintes, o Talk Show recebeu a delegada do Conselho Regional de Contabilidade, Mônica Santos e a coordenadora do curso de Ciências Contábeis da faculdade Estácio, Simone Rocha Braga. A íntegra da entrevista está disponível no nosso canal de podcasts.

Abaixo respostas A dúvidas bastante comuns:

O Auxílio emergencial será devolvido no IR?
Diferentemente do ano passado, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda, por meio da geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Caso se enquadre em alguma situação irregular, como ter recebido o benefício ao mesmo tempo que possuía um emprego formal, o indivíduo deverá efetuar a devolução através dos canais do Ministério da Cidadania.

No entanto, se o recebimento do auxílio aconteceu dentro das regras, não é preciso devolver o dinheiro aos cofres públicos de nenhuma forma.

Os beneficiários do auxílio emergencial apenas terão que prestar contas ao Leão caso tenham obtido renda extra que, somada ao crédito federal, ultrapasse R$ 28.559,70. Ou seja, se um autônomo recebeu sete parcelas do auxílio e conseguiu renda mensal superior a R$ 2.292, ele precisa enviar o IRPF.

Como declarar dependentes?
O dependente, de acordo com as definições da Receita Federal, pode ser filho (a), enteado, pai, mãe, companheiro (a), uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial e dá direito a desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago, no modelo completo.

O dependente não precisa entregar uma declaração de IRPF própria porque já está incluído na de alguém. Porém, seu rendimentos devem ser acrescentados.

É válido lembrar que a idade máxima para incluir filhos ou enteados é até 21 anos ou até 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.

No caso de um casal, por exemplo, o dependente deve constar na declaração de apenas um deles, sendo necessário informar o número do CPF.

Como declarar despesas médicas?
A despesa médica sempre acompanha o CPF ao qual está vinculada. Ou seja, se os gastos foram decorrentes de consultas que seu marido realizou, é na declaração dele que devem entrar, ainda que seja você quem tenha pago por esses gastos.

Exames para detectar coronavírus, feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021, podem ser deduzidos do Imposto de Renda este ano, desde que o contribuinte tenha os comprovantes de pagamento guardados.

O lançamento dessa despesa deve ser feita na ficha “Pagamentos efetuados”, com código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil. Testes de farmácia não podem ser inseridos no IRPF 2022.

Todos os comprovantes devem ser guardados por até cinco anos, prazo máximo para convocação na Receita Federal para prestação de esclarecimentos.

Como declarar ganho com venda de carro?
Com a falta de peças no mercado primário, muitos carros usados se valorizaram em 2021, de acordo com a tabela Fipe. O valor do automóvel, no entanto, não deve ser alterado na ficha de bens e direitos.
Porém, se o carro foi vendido em 2021 por mais de R$ 35 mil e houve ganho de capital, será preciso apurar o imposto de 15% sobre o lucro e quitar o tributo. Isso não é feito diretamente do programa do IRPF, mas sim através do GCAP, disponível no site da Receita.

Quais investimentos são declarados?
Quem investiu qualquer quantia na Bolsa está obrigado a declarar o IRPF. Os demais contribuintes, no entanto, que precisem enviar a declaração, mas que não possuam ações devem informar seus outros investimentos, como títulos de renda fixa, fundos de investimentos, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até criptomoedas.

O contribuinte deve requisitar os informes a bancos ou corretora com as quais faça investimentos.

Quando devo declarar aluguel?
Uma pessoa que possui um imóvel e o alugue, gerando renda atraves do bem, tem a obrigação de informar o valor apurado à Receita Federal.

Caso o inquilino seja uma pessoa física, os valores recebidos pelo proprietário devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”, em seguida “Rendimentos” e depois “Aluguéis”, descriminados mês a mês.

No entanto, se o aluguel é feito por meio de uma administradora ou corretora, por exemplo, os valores devem entrar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eventuais retenções de IRPF feitas pela empresa também podem ser acrescentadas.

Todo empréstimo deve ser declarado?
Nem todos os empréstimos têm de ser declarados: a exigência da Receita Federal é apenas para contratos com valor igual ou maior a R$ 5 mil. Isso vale, inclusive, para cheque especial, cartão de crédito ou consignado.

Se esse for o caso, basta incluir a informação na aba “Dívidas e Ônus Reais”, detalhando quem é o credor — financeira ou banco. Na coluna “Discriminação”, devem ser preenchidos detalhes como o CPNJ da instituição e valor da dívida.

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