sábado, maio 18, 2024
Com Beto Carmona
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Justiça proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira, dia 1°, que está proibido o uso da tese de ‘legítima defesa da honra’ para justificar a absolvição de condenados por feminicídio (assassinato de mulheres). Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar este argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.

A Corte analisou um caso protocolado pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.

A maioria de votos contra este tese já havia sido formada na sessão de 30 de junho. Na ocasião, nove ministros já haviam se manifestado contra a tese. Na sessão de ontem, dia 1º, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916.

— Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional — disse a ministra, atual presidente do STF.

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