domingo, maio 19, 2024
Com Beto Carmona
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Lei eleitoral impõe restrições de publicidade aos gestores e pré-candidatos

Começaram a valer no sábado, dia 2 (três meses antes da eleição), as restrições de publicidade e outros atos administrativos impostas a servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro em virtude da Lei nº 9.504/1997.

A partir de agora políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Nesse caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.

A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos. Estão liberadas, porém, a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar suas convenções para escolher oficialmente os candidatos que vão disputar as eleições. O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, um senador por Estado, deputados federais e deputados estaduais.

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