quinta-feira, maio 16, 2024
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Motoristas das categorias C, D e E têm até 30/4 para fazer exame toxicológico

Motoristas de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E tem até esta terça-feira (30) para realizar o exame toxicológico obrigatório e regularizar a situação. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E devem comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito. A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Segundo o diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, o exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. “Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria, ou no aplicativo da carteira digital. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran, já que não é necessária receita médica, apenas a habilitação do condutor (CNH).

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