sexta-feira, novembro 22, 2024
Com Beto Carmona
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Município do Rio de Janeiro proíbe uso de telefone celular em salas de aula

Os estudantes das escolas da rede municipal do Rio de Janeiro estão proibidos de utilizar os telefones celulares na sala de aula. A prefeitura da capital publicou nesta segunda-feira, dia 8, um decreto regulamentando o uso dos aparelhos nas escolas públicas. Agora, o celular deverá ficar guardado e só poderá ser usado para atividades pedagógicas, com a autorização dos professores.

De acordo com o decreto municipal, os celulares e demais dispositivos eletrônicos deverão ser guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração. Os aparelhos não poderão ser usados nem dentro de sala nem quanto houver atividades pedagógicas fora da sala de aula, durante trabalhos individuais ou em grupo.

Os aparelhos, no entanto, seguem podendo ser usados para fins educacionais. Os professores podem autorizar os estudantes a usarem o celular para pesquisas, leituras ou acesso a material do ensino regular. Quando permitido, o aluno deverá utilizar os aparelhos de forma silenciosa e de acordo com as orientações do professor.

Também está autorizado o uso dos celulares para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou algum tipo de auxílio. O decreto diz ainda que os pais e responsáveis devem orientar os estudantes sobre o uso adequado e sem tempo excessivo de aparelhos tecnológicos e reforçar a importância de não usar o aparelho na escola quando não autorizado.  

Caso haja descumprimento, os professores poderão advertir os alunos, cercear o uso dos dispositivos eletrônicos em sala de aula e acionar a equipe gestora da unidade escolar.  

O decreto municipal soma-se a uma lei estadual de 2008, que proíbe o uso de telefones celulares e outros aparelhos eletrônicos por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos. O município baseia a proibição nas diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), de que até os 2 anos de idade as crianças não sejam expostas a telas e, que dos 2 aos 5 anos, tenham menos de uma hora de tempo de tela por dia.

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