O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16/1) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio. A ideia do Ministério da Educação (MEC) é evitar a evasão, abandono e reprovação de estudantes nessa fase, que chega a 16%, principalmente no primeiro ano do ensino médio.
Vão ser beneficiados jovens matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218. No caso de educação para jovens e adultos (EJA), podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisa ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso. A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Os ministérios da Educação e da Fazenda vão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento. O depósito vai ser efetuado em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta vão retornar ao fundo.