quinta-feira, abril 25, 2024
Com Beto Carmona
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Plataformas de hospedagem devem indenizar o município de Paraty em mais de R$1,5 milhão por descumprimento de decretos de distanciamento social

A Procuradoria Geral do Município de Paraty, conquistou a procedência da reclamação PGM 40.161/RJ – STF – Rel. Min. Alexandre de Moraes, nesta quinta-feira (5).

Nesta reclamação, o município alegou que as operadoras Booking e Airbnb, não interromperam seu funcionamento, desrespeitando os decretos estabelecidos na cidade. Segundo o município, elas estavam funcionando de maneira clandestina, expondo os hóspedes a um desnecessário risco de saúde e até mesmo de morte.

O municipío ajuizou uma ação civil pública, na qual o Juiz da Comarca determinou a paralisação imediata das ofertas de hospedagem, sob pena de multa diária de cinquenta mil reais.

Os advogados das empresas recorreram ao TJRJ, quando então, a decisão foi sob o argumento de que tais plataformas não possuíam controle direto sobre as hospedagens.

A PGM de Paraty ajuizou a presente reclamação no STF, logo após a Suprema Corte ter reconhecido a competência concorrente dos Entes Federados no combate à pandemia de Covid-19.

O Relator, Ministro Alexandre de Moraes, concordou com toda a argumentação e decidiu não levar a questão ao Plenário, por se tratar de controvérsia estritamente jurídica.

Com a decisão definitiva do STF, a decisão de 2ª instância do TJ foi cassada, sendo restabelecida a de primeira instância.

Agora a Procurador-Geral dará início à execução provisória da multa, que ultrapassa R$ 1.500.000,00, não corrigido, solicitando o bloqueio do valor nas contas localizadas, inclusive, nos EUA (Airbnb – São Francisco, Califórnia) e no Reino dos Países Baixos  (Booking – Amsterdã), a fim de imediatamente impedir manobras protelatórias por parte das empresas.

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