sexta-feira, maio 17, 2024
Com Beto Carmona
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STF define prazo para ações judiciais de candidatos em cadastro reserva

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que candidatos aprovados em concursos públicos que estão fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação judicial durante o prazo de validade do concurso.

A decisão vale para candidatos em cadastro reserva que recorrem à Justiça para garantir o direito de nomeação, alegando preterição em relação a outros aprovados.

O STF analisou o caso de uma candidata ao cargo de professora em Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o fim do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação para garantir sua nomeação.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) determinou a nomeação para uma das vagas previstas no edital. O município recorreu ao STF, que em 2020 aceitou o recurso e confirmou que a candidata deveria ter entrado com ação durante o prazo de validade do concurso.

Na sessão de hoje, o STF definiu que a ação judicial para reconhecimento do direito à nomeação de candidatos fora das vagas previstas deve ser fundamentada em preterição ocorrida durante a validade do concurso.

A decisão será aplicada a processos semelhantes em todo o país.

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