quinta-feira, maio 16, 2024
Com Beto Carmona
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Trabalho no comércio em feriados passa a exigir convenção coletiva

A partir de agora, o trabalho no setor comercial durante os feriados passará a exigir negociações coletivas com os sindicatos ou representações da categoria, de acordo com portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada na terça-feira, dia 14, no Diário Oficial da União. A exigência de acordo por parte dos trabalhadores é um requisito estabelecido pela nova regulamentação.

A portaria estipula que apenas as feiras livres terão permissão para operar nos feriados sem a necessidade de um acordo coletivo. Esta medida representa uma modificação em relação a uma portaria de 2021 que previa a regulamentação do trabalho em atividades comerciais.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) celebrou a decisão, considerando-a uma correção de um equívoco histórico. A entidade destacou que a medida resultou de uma colaboração entre as entidades sindicais, especialmente as confederações, que pleitearam junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a correção de um erro histórico iniciado no governo de Michel Temer (2016/18). Naquela ocasião, a legislação que assegurava o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados teria sido desrespeitada.

Já a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou preocupação com os termos da portaria. A CNC afirmou que a medida não leva em consideração que determinadas atividades do comércio são essenciais e de notório interesse público. A CNC também argumentou que a portaria contribui para criar um ambiente de insegurança jurídica, impactando negativamente em futuras negociações e prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil.

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