quinta-feira, novembro 21, 2024
Com Beto Carmona
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STF decide sobre descriminalização do porte de maconha: Entenda as Novas Regras

Após nove anos de debates intermitentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (26) o julgamento que impacta o porte de maconha no Brasil. Por uma maioria de 6 votos a 3, a corte decidiu descriminalizar o porte de até 40 gramas da substância para uso pessoal.

A decisão não legaliza o porte, mas redefine as consequências legais, que passam a ser administrativas ao invés de criminais. Portanto, quem for pego adquirindo, guardando, transportando ou portando até 40 gramas de maconha para consumo próprio não comete mais uma infração penal, mas está sujeito a medidas administrativas.

A quantidade de 40 gramas foi estabelecida como o limite para distinguir usuários de traficantes. Para casos onde há indícios de tráfico, como posse de balança de precisão, registros de vendas e contatos frequentes com traficantes, a prisão continua sendo uma possibilidade.

A decisão não impede abordagens policiais nem a apreensão da droga, mas altera o procedimento ao tratar usuários flagrados com até 40 gramas. Após a abordagem, o usuário poderá ser conduzido à delegacia para pesagem da substância e verificação das circunstâncias, sem que haja prisão em flagrante nestes casos.

Além disso, a decisão poderá ter impacto retroativo, beneficiando pessoas condenadas anteriormente por porte de até 40 gramas de maconha, desde que não estejam envolvidas em atividades de tráfico.

Essa mudança representa uma revisão significativa na aplicação da lei de drogas no Brasil, redefinindo o tratamento legal dado aos usuários de maconha para uso pessoal.

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