A lei federal que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor na última sexta-feira, dia 5. Agora, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual ou municipal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Por força de uma Emenda Constitucional promulgada em julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.