Doce não é bagunça: chocolates vendidos no Brasil terão regras mais rígidas sobre a quantidade mínima de cacau no produto e a respeito da transparência das informações fornecidas ao consumidor.
Publicadas na última segunda-feira (11), as exigências referentes a Lei nº 15.404/2026 passam a valer em 360 dias. Elas determinam que os produtos informem, de forma destacada, o percentual de cacau nas embalagens.
A norma também estabelece critérios mínimos para diferentes categorias. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco precisará conter no mínimo 20% de manteiga de cacau.
Parâmetros para chocolate em pó, cacau em pó e achocolatados também estão incluídos no texto da lei. A informação “Contém X% de cacau” deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área do rótulo.
A medida vale para produtos nacionais e importados comercializados no país. O objetivo é ampliar a transparência e evitar que consumidores sejam induzidos ao erro sobre a composição dos produtos.
Em caso de descumprimento relacionado às regras, fabricantes e responsáveis poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades sanitárias e legais.
*Com informações da Agência Brasil.

