Se a sujeira nas ruas não incomoda, vamos ao bolso sujo: o ato de descartar lixo em vias públicas poderá passar a gerar multa de até dez salários mínimos para pessoas físicas. Aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (23), o Projeto de Lei (PL) 580 de 2022 busca reduzir impactos ambientais e melhorar a limpeza urbana, beneficiando diretamente a população.
O PL também prevê punição proporcional à quantidade de resíduos e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a multa varia de um a dez salários mínimos; para empresas, os valores vão de cinco a cem salários mínimos, inclusive quando o descarte for feito por funcionários.
O texto segue agora para análise do Senado. Cabe ressaltar que a proposta também define exceções, como locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos, além de situações em que o armazenamento ocorre de forma adequada e sem riscos.
O projeto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais. Caso seja aprovado no Senado, poderá mudar também, na base da força – do dinheiro -, um comportamento que infelizmente ainda é repetido por muitos.

